Guia · NT 2025.002 · situação em 24/08/2026
Campos IBS/CBS obrigatórios na NF-e a partir de 03/08/2026
Em 03 de agosto de 2026, passou a ser exigido o preenchimento dos campos IBS/CBS nos documentos alcançados. A obrigação continua, mas as validações automáticas foram adiadas: ausência ou inconsistência não causa rejeição automática neste momento.
O que muda na prática
- Grupo IBS/CBS obrigatório: a NF-e/NFC-e precisa carregar o grupo de campos do IBS e da CBS previsto na NT 2025.002; a regra 1115 que validaria a ausência está temporariamente adiada.
- CST × cClassTrib coerentes: cada item precisa do código de situação tributária e do código de classificação tributária (cClassTrib) compatíveis entre si, conforme a tabela oficial; a regra 1024 correspondente também está com aplicação automática adiada.
- Ano-teste com destaque informativo: em 2026 as alíquotas são 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), com apuração informativa e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 343). O destaque nos documentos é exigido mesmo sem recolhimento.
- Alcance: a exigência imediata comunicada em 03/08 alcança as empresas do regime regular; os demais regimes seguem seus próprios cronogramas e códigos.
Checklist de adequação atual
- Confirmar com o ERP/emissor a versão do leiaute da NT 2025.002 em uso e o suporte ao grupo IBS/CBS.
- Mapear o cClassTrib de cada produto e serviço a partir da tabela oficial — é o item de maior esforço e um dos principais pontos de não conformidade.
- Revisar o cadastro fiscal: NCM, CST e cClassTrib coerentes por item, por regime e por operação.
- Emitir em homologação e validar os XMLs, incluindo devoluções e operações menos comuns.
- Monitorar os atos técnicos sobre a reativação das regras 1115/1024 e manter um responsável definido.
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Perguntas frequentes
O que acontece se a NF-e for emitida sem o grupo IBS/CBS depois de 03/08/2026?
O preenchimento permanece obrigatório conforme a NT 2025.002, mas o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou as validações automáticas. Por enquanto, a ausência desses campos não provoca rejeição automática; a empresa deve continuar a adequação.
Em 2026 já é preciso pagar CBS e IBS?
2026 é ano-teste: as alíquotas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com apuração informativa. Cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis, há dispensa do recolhimento (LC 214/2025, art. 343). O destaque nos documentos fiscais, porém, é exigido conforme o leiaute.
O que é cClassTrib e por que ele precisa ser revisado?
cClassTrib é o código de classificação tributária do IBS/CBS, definido em tabela oficial. Cada item precisa de CST e cClassTrib coerentes; embora a validação automática esteja adiada, o mapeamento correto por produto ou serviço continua sendo parte central da adequação.
Quem é alcançado pela obrigação de 03/08/2026?
O comunicado oficial de 03/08 dirige a exigência imediata às empresas do regime regular que emitem documentos fiscais eletrônicos. O tratamento de cada emitente depende do regime, do documento e do cronograma aplicável.
Como testar durante o período de adequação?
Valide os XMLs emitidos hoje: o Defesa Fiscal roda a checagem no navegador, sem enviar os arquivos, e aponta grupo IBS/CBS ausente, CST × cClassTrib inconsistente e outras não conformidades documentais.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo verificado contra as fontes acima na data indicada; não substitui parecer jurídico ou contábil. Alíquotas de referência de 2027 em diante são estimativas oficiais até fixação por Resolução do Senado.